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ARTIGO EM ANÁLISE: PÓS-POSITIVISMO, VALORES E INTEPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL PROCEDIMENTALISTA

EM ANÁLISE: ARTIGO (ANEXO) REALIZADO COMO TRABALHO FINAL DE FILOSOFIA NO MÓDULO I DO DOTORADO INTERNACIONAL EM DIREITO – UBA

AUTOR: EDUARDO BARBAROSCH

 

1.ELEIÇÃO DO ASSUNTO E SUA DELIMITAÇÃO

Os juristas de alguns países como a Espanha e o Brasil, denominam como pós-positivismo uma opção teórica que considera que o direito depende da moral, tanto no momento de reconhecimento de sua validade como no momento de sua aplicação. É de grande relevância a abordagem desse assunto que trata da nova cultura, no centro  de especificidade da interpretação jurídica constitucionalista procedimentalista.  O eminente Eduardo Barbaroschi emerge a visão dos princípios constitucionais, atualmente, de extrema importância, quais são a dignidade humana, o bem-estar de todos ou a equidade social. Todos esses princípios, influenciam na aplicação das leis e demais normas concretas, fazendo emergir novos conceitos no ambiente jurídico como moralismo, como neoconstitucionalismo. A adoção oficial de valores nos julgamentos de constitucionalidade não nos permite mais enxergar os Tribunais Constitucionais como meramente técnicos-jurídicos.  Estando esta configuração como tribunal superada se propõe que o déficit de democracia nesta deliberação seja superada através da “legitimidade através do procedimento” que se dá quando o juiz adapta sua atuação para garantir em todas as esferas sociais os instrumentos para que todas as opiniões e pontos de vista sejam considerados na escolha das opções numa sociedade.

 

2.FORMULAÇÃO DO PROBLEMA E HIPÓTESE

Vivenciamos uma nova era na doutrina jurídica diante do direito constitucional. O constitucionalismo é uma realidade contemporânea de inegável teor histórico. É plenamente justificável a formalização de estudos que explorem o direito constitucional em todos os seus parâmetros possíveis de aplicabilidade teórica e prática. Do ponto de vista metodológico formal o autor do presente artigo baseou a problematização do texto com hipóteses como:

1-      O Estado Democrático de Direito impulsiona a normatividade constitucional, exigindo a imperatividade das normas jurídicas.

2-      Superioridade da Constituição sobre a ordem jurídica fortalece o bem estar social.

3-      A defesa de Direitos Fundamentais remete a uma complexa rede de interligações e funcionalidades que conectam valores a princípios constitucionais e destes às normas constitucionais de modo a assegurar a instrumentalização das valorações políticas de base da Constituição

 

3.DOCUMENTAÇÃO E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

A referência apresentada pelo autor traz grandes teóricos. Citamos alguns como:

1. Robert Alexy é um dos mais influentes filósofos Alemães do Direito Contemporâneo. Graduou-se em Direito e Filosofia pela Universidade de Göttingen, tendo recebido o título de PhD em 1976, com a dissertação Uma Teoria da Argumentação Jurídica, e a habilitação em 1984, com a Teoria dos Direitos Fundamentais – dois clássicos da Filosofia e Teoria do Direito.

2. Marx brilhante filósofo político do século XIX, desde os dias de sua juventude até a maturidade. É considerado o grande profeta da revolução proletária, o responsável pela percepção de que o homem pode construir uma historia diferente da que vem ocorrendo, para tanto, basta querer e tomar uma iniciativa.

3. Carl Schmit um juristafilósofo político e professor universitário alemão. Um dos mais renomados especialistas em Direito Constitucional e Internacional da Alemanha do século XX. A sua carreira foi manchada pela sua proximidade com o regime nacional-socialista.

 

4.DEMONSTRAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO

O texto possui uma sequência lógica de ideias com abordagem pertinente de caráter persuasivo, denota sua construção argumentativa no momento em que faz sua referência a grandes teóricos, reflete ainda a familiaridade entre o autor e o assunto abordado. Está voltado para o profissional e estudantes de Direito, Ciências Sociais, Filosofia e demais leitores com consciência política. O método histórico foi bem escolhido tendo em vista a origem e desencadeamento de fatores que foram ao longo dos séculos condicionando a nossa realidade presente, sempre no intuito a construir novas condutas e conhecimentos futuros.

 

5.ANÁLISE E CONCLUSÃO

 

Para formalizar a análise temática deste texto, o primeiro passo foi apreender a mensagem geral a que o Autor se propunha, sem nenhuma intervenção no conteúdo da mensagem. Em seguida, pergunta-se ao texto que problema está sendo referenciado. Tendo a resposta do problema podem-se chegar às hipóteses. No mais, é observar a ordem lógica do desenvolvimento textual. Três conceitos nortearam a explanação do notável Eduardo Barbaroch, na formalização deste artigo, de forma clara e coesa, consegue dar a esse estudo, a perfeita evolução de um contexto atual de luta e defesa dos Direitos Humanos no âmbito da doutrina jurídica através da interpretação constitucional procedimentalista. Valores políticos: Direitos Humanos e procedimentalismo embasaram o objetivo do Autor que era demonstrar o procedimentalismo, como um instrumento de uma nova era, capaz de gerir uma nova visão da razão discursiva, intermediando conflitos sociais e ideologias políticas na medida em que se faculte um discurso aberto a todos.

 

6.ESTRUTURA DO TRABALHO E REDAÇÃO

O artigo em suas 18 laudas, obedece as normas de metodologia científica. A pesquisa é do tipo: bibliográfica. Demonstra uma harmonia na evolução textual e no processo de construção das ideias. De maneira ordenada cita grandes autores, sendo esclarecedor na colocação de ideias complementares ao tema. Com espírito crítico o Autor consegue traçar aspectos significativos capazes de levar o leitor a uma ação reflexiva da História, bem como se posicionar no tocante ao processo sócio-político e judicial presente em nossos dias.

 

7.BIBLIOGRAFIA

BIAGI, Marta Cristina. Pesquisa Científica: Roteiro Prático para Desenvolver Projetos e Teses.2ª reimp. Curitiba: Juruá, 2011.

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