Lucia Jales – Advogada em Natal

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ANALISE DA OBRA “SENSO COMUM – OS DIREITOS DO HOMEM” AUTORIA THOMAS PAINE

RESUMO

A obra do filósofo Thomas Paine (2009), a qual passaremos a analisar, divide-se em três publicações, quais sejam: Senso Comum, Os Direitos do Homem (parte I e II) e Dissertação sobre os princípios do governo. O filósofo disserta sobre a formação da sociedade e de como esta originou a formação dos governos, fazendo também suas considerações a respeito da Independência Americana, a qual se mantinha sob o domínio da Inglaterra.São analisadas as razões que deram origem à Revolução Francesa e sua influência sobre a mudança de pensamento das pessoas com relação aos governos aos quais eram submetidas, passando a lutar pelos seus direitos na busca de uma sociedade igualitária, levando à construção da sociedade atual.

Palavras Chaves: Sociedade – Governo – Direitos

ABSTRAT

La obra del filósofo Thomas Paine (2009), cual pasaremos a la escribir, se divide en tres publicaciones cuales sean: Senso Comun – Los Derechos del Hombre (Part I y II) y disertaciones sobre los princípios del gobierno.

El filósofo diserta sobre la formación de la sociedad y origen de formación de los gobiernos, hacendo también sus consideraciones la respecto de la Independencia Americana, en la cual se mantenia en domínio de la Inglaterra.

Son analizadas las raziones que origenaran a la Revolución Francesa y su influencia sobre lo cambio del pensamiento de las personas con relación a los gobiernos al cual era submetida, pasando a luchar por los derechos de una sociedad igualitária, levando a la construción de la sociedad actual. 

Palabras claves: sociedad – gobierno- derechos

 

INTRODUÇÃO

 

Na busca por uma sociedade livre e igualitária, as pessoas precisam ser donas das próprias leis através das quais darão origem aos seus governos, não se deixando dominar por governos despóticos, que não reconhecem os direitos de cada uma das pessoas.Esse pensamento impulsionou inúmeras revoluções que levaram a humanidade a sair da completa ignorância política, passando a lutar por liberdade e reconhecimento dos seus direitos.  Atualmente, a sociedade pode participar ativamente da construção dos governos através dos quais será administrada por meio da escolha de seus governantes e da elaboração das leis que irão embasar esses governos.

A elaboração de uma Constituição que embase esses governos e que crie direitos e deveres para todos é o meio mais justo e seguro para se construir uma sociedade democrática e livre.

O SENSO COMUM

Thomas Paine inicia sua obra fazendo uma distinção entre sociedade e governo, definindo a origem e finalidade de ambas.

Dessa forma o renomado autor distingue sociedade e governo afirmando que “a sociedade é produzida por nossas necessidades; o governo por nossa maldade. Uma encoraja a inter-relação, o outro cria distinções”.

A sociedade se forma pela necessidade do homem de sobrevivência, da sua incapacidade de se manter e de realizar suas atividades solitariamente, precisando da ajuda e auxílio de outros, os quais, por sua vez, buscarão o mesmo. O autor exemplifica essa necessidade ao relatar que “quatro ou cinco, unidos, seriam capazes de construir uma moradia aceitável em meio a uma paisagem agreste, enquanto um homem poderia trabalhar toda uma vida normal sem conseguir realizar nada”.

Diante dessa necessidade, passaria a se constituir uma sociedade cujos benefícios recíprocos a substituiriam tornando as obrigações da lei e do governo desnecessárias enquanto todos se mantivessem perfeitamente justos uns com os outros.

Entretanto, à medida que fossem vencendo as dificuldades que os uniu por uma causa comum, inevitavelmente passariam a se descuidar das obrigações que estabeleceram uns com os outros, passando, assim, a surgir a necessidade de se estabelecer uma forma de governo para suprir a deficiência de virtude moral e, à proporção que a sociedade fosse crescendo, também iriam surgir com ela os problemas políticos e as dificuldades para que todos pudessem se reunir em todas as ocasiões, tal como no início, quando eram em pequeno número, indicando a necessidade de deixar que a parte legislativa fosse dirigida por um grupo seleto escolhido dentre todos os membros para que estes representassem o interesse de todos.

Sob esse contexto, o Autor também analisa a Constituição da Inglaterra alegando que, apesar de ser considerada nobre para os tempos sombrios e de escravidão em que foi feita, a Carta Inglesa se demonstra imperfeita e é incapaz de produzir o que parece prometer.

  No mesmo aspecto, Paine faz uma crítica à monarquia e à sucessão hereditária tratando-as como um mal para humanidade.

Também é retratada a luta entre a Inglaterra e a América, enfatizando os prejuízos e as desvantagens para a América em razão da ligação com a Grã-Bretanha e os inimigos que fizeram em virtude dessa ligação, fazendo a América se envolver diretamente em guerras e disputas europeias e pondo-a em desacordo com nações que, caso contrário, não seriam inimigas.

 Aborda também na capacidade e no amadurecimento da América na busca pela independência, ressaltando o bom momento dos diversos setores do continente americano e alertando para as consequências de se negligenciar a situação favorável, deixando a realização da independência para um momento posterior.

OS DIREITOS DO HOMEM (PARTE I)

Em sua publicação Os Direitos do Homem (parte I), Thomas Paine faz uma interpretação da Revolução Francesa através de uma crítica ao panfleto publicado por Sr. Burke, no qual este se mostra contrário a Revolução Francesa e aos princípios de liberdade. O Autor critica também o posicionamento de Sr. Burke perante a insanidade da guerra, uma vez que este passou a plantar novas sementes com a finalidade de dar continuidade aos conflitos entre França e Inglaterra, que continuamente atormentavam uma à outra com o único objetivo de aumento mútuo de encargos e impostos.   

O Sr. Burke sustenta que o povo inglês, na Revolução de 1688, renunciou a direitos como o de escolher os próprios governantes, de cassá-los por má-conduta e de moldar um governo para o próprio povo. Ele diz que “o povo inglês nega terminantemente tal direito e que impedirá, com vidas e riquezas, que ele seja assegurado na prática”.

Thomas Paine faz oposição aos “princípios” do Sr. Burke, entre eles o de apoiar o Parlamento inglês quando este estabeleceu para si o direito de obrigar e controlar a posteridade até o final dos tempos, sustentando que nenhuma nação tem o direito de criar um governo para si mesma.  Afirma também que ninguém tem o direito de dispor sobre o povo, de obrigá-lo ou controlá-lo de qualquer forma. Diz ainda que toda nação tem o direito de fazer aquilo que escolhe fazer e não deve ser mantida sob a autoridade escrita dos mortos sobre os vivos, uma vez que o governo é feito para os vivos e não para os mortos, afirmando que “geração alguma é proprietária das gerações que a sucedem”.

O filósofo faz uma analisa da visão distorcida do Sr. Burke sobre os acontecimentos que geraram a Revolução Francesa, a qual, não se deu contra Luiz XVI mas contra os princípios despóticos do governo, fazendo uma clara distinção entre o monarca e a monarquia. A Revolução Francesa foi gerada pelo pensamento racional sobre os direitos do homem, fazendo distinção desde o princípio.

Thomas Paine analisa ainda o insulto do Sr. Burke à Declaração dos Direitos do Homem, publicada pela Assembleia Nacional da França, em que este a classifica como “desprezíveis e obscurecidas páginas sobre os direitos do homem”. O autor vai de encontro ao pensamento do Sr. Burke de que o homem não possui direitos e faz uma explanação sobre a origem dos direitos do homem e de como esses direitos não se relacionam somente aos indivíduos vivos, mas também às gerações humanas que virão, uma vez que os homens pertencem todos a uma mesma classe (unicidade dos homens), de forma que, todos os homens nascem iguais e com direitos iguais. 

A Constituição Francesa também é analisada pelo Autor, que a elogia dizendo perceber nela uma ordem racional das coisas, sendo seu texto voltado para a nação onde considera o cargo de rei como oficial e situa a soberania na nação, criticando a forma de governo monárquico adotado na Inglaterra. 

OS DIREITOS DO HOMEM (PARTE II)

Na segunda parte de Os Direitos do Homem, Thomas Paine analisa a Independência Americana não só com relação a sua separação da Inglaterra, mas como sendo o início de todo o processo de mudança de princípios e práticas dos governos.

Disserta a respeito da sociedade e da civilização afirmando que a ordem que impera na sociedade não é efeito do governo, mas sim dos princípios e da constituição natural do homem, bem como da dependência mútua e do interesse recíproco de cada homem em relação ao outro, regulando as suas preocupações e formando a sua lei, fazendo com que a sociedade execute por si mesma quase tudo o que é atribuído ao governo. Diante disso, conclui que a sociedade existiria mesmo diante da falta de um governo.

Paine classifica a Constituição como sendo a origem de todo governo e os diferencia ao dizer que “uma Constituição não é um ato do governo, mas de um povo que constitui um governo; e um governo sem Constituição é um poder sem direito”.

Seguindo em suas considerações, apresenta uma distinção entre os velhos e novos sistemas de governo, isto é, entre o chamado sistema hereditário e o sistema representativo, onde diz que o governo, no velho sistema, é uma tomada do poder para o seu próprio engrandecimento, já o novo sistema é uma delegação do poder para o benefício comum da sociedade.  Nesse entendimento, o Autor demonstra que todo governo deve se dedicar à coisa pública, ou seja, à RES-PÚBLICA, fazendo dela a sua finalidade plena e exclusiva para ser um bom governo e estando a República associada mais naturalmente à forma representativa de governo, sendo esta a mais apropriada para assegurar o fim para o qual uma nação custeia as despesas de um governo.

Numa contínua analise entre os sistemas de governo hereditário e representativo, alega que as revoluções que aconteciam pelo mundo estavam fundamentadas na oposição existente entre esses dois sistemas de governo.

O governo hereditário não deve existir uma vez que não se estabelece sobre os princípios de direito algum. Já o governo representativo vem para reafirmar a igualdade de direitos entre os homens, criando entre eles deveres e obrigações.

Enfim, após todo o estudo e considerações feitas sobre a busca da humanidade pelo seu direito de liberdade e sobre todas as revoluções que foram impulsionadas com esse objetivo, Paine conclui sua obra afirmando que a Declaração de Direitos Humanos, tão defendida não cria nem doa direitos.

Diante dos muitos ensinamentos apresentados pelo filósofo Thomas Paine em sua excelente obra senso comum – os direitos do homem podemos concluir pelo resumo de três pensamentos norteadores: que a origem do governo se dá pela incapacidade das pessoas para governar o mundo; que as circunstâncias que culminaram na Revolução Francesa, o que terminou por fazer com que a Assembleia Nacional publicasse uma Declaração dos Direitos do Homem que seria usada como fundamento sobre o qual a nova Constituição deveria ser construída e; que todo direito civil tem um direito natural como fundamento, isto é, que os direitos pertencem ao homem por força de sua existência, devendo, portanto, serem iguais para todos. Essa igualdade de direitos pode ser entendida pelo homem no momento em que este aprende os seus deveres, pois quando os direitos dos homens são iguais, estes percebem que é respeitando o direito do outro que se encontra a melhor forma de proteção dos próprios direitos. 

BIBLIOGRAFIA:

PAINE, THOMAS. Senso Comum – Os Direitos do Homem. Porto Alegre, RS: L&PM, 2009. (português).

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